Você precisa sempre considerar o melhor para sua empresa. A coparticipação no plano de saúde costuma ser uma opção eficiente. Você sabe como funciona?
Ter um plano de saúde é uma opção para pessoas que desejem cuidar da saúde de forma mais cômoda e tranquila. Esta é uma opção de custos reduzidos para empresas que oferecem o serviço, mas deseja reduzir os custos.
Para te ajudar nessa escolha, reunimos as informações a seguir. Confira!
A coparticipação no plano de saúde atua como uma das formas mais baratas de oferecer uma boa cobertura. Na verdade, se trata de uma forma diferente de contratação, onde o cliente paga uma mensalidade, em geral mais baixa do que as demais, e paga uma taxa de acordo com cada serviço usado.
Essa taxa, definida por cada operadora, recomenda a avaliação desta antes da contratação. As taxas podem ser apresentadas em percentuais (por exemplo, 5% do valor do plano) ou valores fixos (nessa modalidade, a operadora apresenta uma tabela com os valores fixos, por exemplo, R$10,00 a consulta ou exame).
Consultas médicas por exemplo, no plano de coparticipação, não precisam ser pagas novamente caso o paciente volte ao médico para apresentar exames ou avaliar o tratamento passado. Isso caso esse retorno não exceda o prazo de 30 dias.
Com internação, existe um valor ou taxa pré-definido, mesmo que o paciente fique apenas um tarde internado.
Essa modalidade costuma atrair bastante uma vez que grande parte dos brasileiros não possuem plano de saúde (cerca de setenta por cento). Dessa forma, se torna um benefício valioso para empresas aumentarem as taxas de retenção de funcionários.
Uma das principais dúvidas quando os planos com coparticipação, é se este possui a mesma cobertura dos planos comuns (sem coparticipação). É importante ressaltar que a cobertura do plano com coparticipação é a mesma que os planos comuns, ou seja apesar de pagar menos, o paciente possui acesso a toda a rede de consultórios, hospitais e laboratórios dos demais.
As regras para planos de saúde, são definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar. Entre elas são especificados que:
Já para atendimento em pronto socorro, ou na internação, o valor cobrado será monetariamente fixo e único para todos os serviços e procedimentos que forem fornecidos ao paciente durante sua estadia.
“No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador. No caso de atendimento realizado em regime de internação, o valor será fixo e único e não poderá ser superior ao valor da mensalidade, respeitando também o valor pago pela operadora ao prestador.” (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR, ANS, 2018)
Também convém dizer que o percentual máximo de coparticipação não pode ultrapassar 40% do valor do procedimento.
Com a resolução de 2018 as operadoras foram permitidas a oferecerem descontos, bônus, e vantagens á consumidores que tiverem bons hábitos de saúde.
“A expectativa é que a medida incentiva a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.” Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.“ (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR, ANS, 2018)
Para contratar, é preciso avaliar se o plano atenderá suas expectativas e necessidades. Essa modalidade não é indicada para pessoas que possuem doenças preexistentes, ou mulheres grávidas e que planejam ter filhos, uma vez que será necessária a utilização com maior frequência, podendo gerar custos inesperados no orçamento pessoal.
O plano de coparticipação é muito procurado também por empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Podendo ser vantajoso também para quem deseja fazer planos familiares.
Para empresas, é uma opção interessante também, para aquelas que pagam parte do valor do plano para seus colaboradores. Benefícios são ótimas formas de reter e motivar funcionários na empresa. Sabemos que motivação exige mais que salário, mas diz respeito também ao cuidado que o gestor tem com seus colaboradores.
Por essa razão, planos com coparticipação podem ser interessantes para que as mesmas reduzam o custo dos planos, e ainda oferecem planos de qualidade para os funcionários. Cada vez mais, a oferta de um plano de saúde é indispensável no ambiente corporativo. No entanto, é importante escolher corretamente para conseguir os melhores benefícios tanto para sócios quanto para colaboradores.
A decisão por um plano de saúde é demorada e deve ser avaliada com calma, entretanto a ajuda de um corretor especializado nisso, pode melhorar essa experiência.
Conhecedores de todas as opções, os corretores poderão auxiliar a entender seu perfil de paciente, e avaliar as melhores opções de acordo com o que deseja. A coparticipação no plano de saúde é uma alternativa eficiente para associados e empresa.
E se você não sabe ainda quem contratar, não tem problema. Aproveite então para entrar em contato com a Grow! Nossa equipe está pronta para responder suas dúvidas!